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DIREITO NA MEDICINA – “Desagravo Público” não é corporativismo

Pub. em 02 de julho de 2015.

O Código de Ética Médica, dentre suas normas diceológicas, dispõe ser direito dos membros da categoria, quando atingidos no exercício de sua atividade, requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina. (cap. II, inciso VII).

O que numa análise açodada pode parecer uma prerrogativa corporativista, num olhar mais profundo reveste-se, em verdade, de inquestionável garantia constitucional de preservação da dignidade pessoal e profissional. Uma conquista da cidadania.

O profissional liberal, independente da atividade que exerça, tem sua capacidade avaliada pelo prestígio que goza perante a coletividade. O reconhecimento social é um processo lento, que exige longos anos de dedicação e esforço.

Para o médico essa afirmação parece valer ainda mais, pois em sendo agente de uma atividade tão nobre, seus erros e acertos atraem a atenção de todos.

O olhar da nossa sociedade é rigoroso com a falha humana (de alguns humanos; infelizmente, com a falha dos políticos nem tanto. Foi necessária uma lei para nos impedir de votar em corruptos e entregar mandatos a condenados judicialmente por surrupiarem o dinheiro público).

Na grande mídia não é raro a veiculação de matérias sensacionalistas envolvendo “erro médico”. Antes de se apurar, ou sequer instaurar a investigação, o profissional é condenado e moralmente executado.

Superdimensionado pelos novos e maravilhosos instrumentos de comunicação, o sentimento humano ganha eco num piscar de olhos. Basta acessar uma rede social, expressar sua revolta e, pronto: como num “efeito manada” pessoas estão criticando e ofendendo sem saber quem e por que.

No plano material não há nada mais íntimo e necessário ao espírito que nosso corpo (e nossa saúde). O médico no seu dia a dia manipula esses dois elementos que nos compõem. Como um sacerdote da nossa dimensão orgânica, seus atos são avaliados com acentuado rigor.

Essas poucas palavras se propuseram a demonstrar o quanto somos reféns de nossas emoções. Poucas vezes, no primeiro momento, agimos com a razão. Nesse novo mundo sem espaço e tempo para reflexões, o impulso instintivo, não raro, é o estopim de nossas ações.

O Estado moderno, política e socialmente considerado, sabendo dessas vicissitudes humanas dotou algumas profissões de instrumentos jurídicos de proteção contra abusos e leviandades.

O desagravo público não é valhacouto de médico. Antes, tenta minimizar os efeitos nocivos das ofensas à dignidade da medicina.

Cândido Ocampo é advogado, por 10 anos assessorou o Cremero; é membro da Soc. Bras. de Direito Médico e Bioética; presidente da Diretoria de Rondônia da Asociación Latinoamericana de Derecho Médico (Asolademe).